Nossos Serviços

por Norma Regulamentadora

Identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com elaboração de inventário e plano de ação.

GRO – (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

É um processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, que engloba:

  • As diretrizes e os requisitos para o gerenciamento dos riscos.
  • As medidas de prevenção em SST – Saúde e Segurança no Trabalho.

PGR – (Programa de Gestão de Riscos)

É o documento no qual ficam registrados os processos do GRO e que possui dois itens:

  • Inventário de riscos ocupacionais.

Plano de Ação

  • Pode ser implementado por estabelecimento, setor ou atividade.

Riscos Psicossociais

O Ministério do Trabalho publicou, em 16 de maio de 2025, no Diário Oficial da União, a Portaria 765, que prorroga para 26 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, referente aos riscos psicossociais.

Com a prorrogação, não haverá fiscalização relacionada aos riscos psicossociais, nem mesmo em caráter educativo ou orientativo. Assim, as empresas terão mais 12 meses para se adequar.

Gestão do controle médico ocupacional, com acompanhamento da saúde dos colaboradores conforme os riscos da função.

  • Objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização. (NR7 – 7.1.1)
  • Deve ser planejado e implantado com base nos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos) a que estão expostos os trabalhadores.
  • Prever a realização dos exames médicos ocupacionais: admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho e mudança de função.
  • Para cada exame médico realizado, deverá ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
  • Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social
  • Deverá ser elaborado o Relatório Analítico do PCMSO, anualmente, pelo médico responsável.

Avaliação técnica, orientação de uso e controle dos equipamentos de proteção individual.

Especificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Elaboração de Instruções de Trabalho para uso correto do EPI.

Identificação, avaliação e controle da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Análise técnica das condições de trabalho em atividades com eletricidade e documentação obrigatória.

Esta norma objetiva a implementação de medidas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade.

Avaliação técnica, inspeções e emissão de documentação conforme exigências legais.

Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Deverá ser emitido o Laudo Técnico em conformidade com as Normas Vigentes.

Avaliação da exposição a agentes nocivos e caracterização técnica do adicional.

As atividades ou operações insalubres devem ser comprovadas através de laudo técnico de inspeção do local de trabalho, emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

Análise das atividades com risco acentuado à integridade física do trabalhador.

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Avaliação ergonômica dos postos e processos de trabalho, com recomendações técnicas de adequação.

NR17 – Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP
A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho será contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

NR17 – Análise Ergonômica do Trabalho – AET
A Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho será realizada se observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada.

Avaliação das condições de trabalho em obras e adequação às exigências normativas do setor.

18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):

18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

O LTCAT, previsto na Lei nº 8.213 de 1991, tem finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial.

Obs: Para avaliação de caracterização de condições especiais previstas na aposentadoria especial, não se deve confundir o laudo técnico de insalubridade e/ou periculosidade com o LTCAT.

Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio.

Evento – É um conjunto de informações, específico para determinado objetivo, cujo input (entrada) de dados se faz de acordo com os leiautes exigidos pelo eSocial.

Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST):

Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Evento S-2240 – Condições Ambientes de Trabalho – Agentes Nocivos

Mensageria – Sistema de Mensageria do eSocial:
É um sistema que permite a transmissão dos eventos para o Ambiente Nacional do eSocial e o retorno para o declarante.
Sequência de procedimentos para o envio dos eventos ao eSocial:

1. Gerar um arquivo eletrônico, no formato XML, com a assinatura digital do responsável do CONTRATANTE, transforma-o em documento eletrônico.

Obs.: As assinaturas digitais para o envio ao eSocial poderão ser feitas com o certificado digital da LABORAL, desde que a CONTRATANTE emita uma procuração eletrônica, por meio do e-CAC, para essa finalidade específica.

2. Enviar o documento eletrônico ao eSocial por meio do Sistema de Mensageria da Laboral (SOC).

3. O documento eletrônico gerado para os eventos de determinado mês deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente.

4. O eSocial retorna ao declarante, por meio da Mensageria, os recibos de entrega, que serão encaminhados à CONTRATANTE.

Os recibos de entrega serão sempre por funcionário, ficando caracterizado o tipo de evento (S-2210, S-2220 e S-2240).

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É a terceirização do ambulatório médico ou do ambulatório de enfermagem.

A Laboral realiza a implantação, a administração e manutenção dos ambulatórios dentro da sua empresa.

Atendimento técnico conforme o perfil da empresa, atividade exercida e legislação vigente.

Vamos conversar sobre as necessidades da sua empresa?

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Nossa equipe está pronta para entender seu cenário e indicar as soluções mais adequadas em saúde e segurança do trabalho.