NR-01 GRO/PGR – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR-01 GRO/PGR – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR-01
GRO | PGR | Riscos Psicossociais
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), é materializado no PGR (Programa de Gestão de Riscos) de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que pode ser implementado por estabelecimento, setor ou atividade.

Documentação do PGR de SST:
a) Inventário de riscos
– Identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais (não apenas os ambientais), isto é, Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos/Psicossociais e Mecânicos/Acidentes.
– Deverá ser mantido atualizado.

b) Plano de ação
Controle dos riscos ocupacionais, através do acompanhamento da efetividade das medidas de prevenção indicadas.

A NR-1 entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022.

Riscos Psicossociais
O Ministério do Trabalho, publicou em 16 de maio de 2025 no Diário Oficial da União a Portaria 765, que prorroga o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR 1, para 26 de maio de 2026. Tal capítulo refere-se aos riscos psicossociais.

Com a prorrogação, não haverá mais fiscalização com relação aos riscos psicossociais nem mesmo em caráter educativo ou orientativo e, as empresas terão 12 meses para se adequar.

Veja documentação oficial

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